Quem paga pela alucinação da IA não é o advogado

Em junho de 2025, um consumidor comprou um VW T-Cross zero quilômetro por R$ 174.990,00. O carro chegou com avarias no para-choque e no para-lama. Ele processou a concessionária, e ganhou: o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu seu direito.

Ele saiu do processo devendo multa por litigância de má-fé. Não porque mentiu. Porque a advogada dele usou inteligência artificial para redigir a petição inicial, os precedentes citados não existiam, e o tribunal considerou o fato incontroverso. A multa — 2% sobre o valor atualizado da causa — foi imposta ao autor. Ao cliente.

2%

do valor da causa, pagos pelo consumidor que ganhou a ação, porque a advogada dele não conferiu o que a IA escreveu. O tribunal ainda determinou ofício ao Conselho Federal da OAB e à OAB/SP.
TJSP · 36ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível 1032884-04.2025.8.26.0224 · Rel. Des. Lídia Conceição · julgado em 13/08/2026, por unanimidade

O que fizemos

Existe uma base internacional que cataloga decisões judiciais envolvendo conteúdo alucinado por IA — mantida por Damien Charlotin, da HEC Paris. Em agosto de 2026, ela registrava 41 casos brasileiros.

Baixamos os 41 inteiros teores e lemos todos, do começo ao fim. Não a ementa: o acórdão inteiro. E a primeira coisa que a leitura produziu foi uma correção para baixo: dois dos arquivos são o mesmo processo — mesmas partes, mesmo relator, texto idêntico —, contados duas vezes porque a base registrou a data do julgamento e a da juntada como se fossem casos distintos.

São 40. É a diferença entre ler a planilha e ler os autos.

O padrão que ninguém está contando

A leitura dos 40 revelou algo que nenhuma cobertura do tema menciona, e que muda a conversa dentro do escritório: quando o advogado e o cliente são pessoas distintas, a multa recai sobre o cliente.

A mecânica é estável e está escrita nos acórdãos. A fundamentação nomeia a falha do advogado — "o patrono faltou com zelo profissional", "a advogada subscritora tinha o dever de verificar". O dispositivo condena a parte. E o ofício disciplinar segue para a OAB em separado. Num acórdão do TJSP, as duas coisas aparecem em parágrafos consecutivos: o texto atribui a culpa ao advogado e a pena ao agravante.

Nos raríssimos casos em que a multa atingiu o advogado, ele era o próprio recorrente — litigava em causa própria, cobrando os próprios honorários. Não encontramos um único caso em que a multa alcançasse advogado que representava terceiro.

Três decisões mostram o que isso significa na prática:

Paraná · junho de 2026
Uma menor com autismo

Mandado de segurança pedindo isenção de IPVA para uma criança com Transtorno do Espectro Autista, representada pela mãe. A apelação citou quatro precedentes que, conferidos nos sítios oficiais, eram integralmente fictícios. A multa — dois salários-mínimos — recaiu sobre a menor. À advogada, com dezesseis anos de exercício e nenhum processo disciplinar, foi enviado o ofício.

TJPR · 2ª Câmara Cível · Agravo Interno Cível 0004948-60.2026.8.16.0031 · julgado em 12/06/2026. O valor da causa era R$ 1.000,00 — e o tribunal fixou a multa em salários-mínimos justamente porque o percentual daria "entre R$ 10,00 e R$ 100,00", incompatível com a gravidade.

Justiça do Trabalho · Minas Gerais · julho de 2025
Um trabalhador com justiça gratuita

O advogado confessou em audiência ter usado IA para redigir a inicial sem conferir o texto. A sentença registra a confissão com todas as letras. A multa de 5% do valor da causa recaiu sobre o reclamante — que teve suas verbas rescisórias reconhecidas no mesmo julgamento. Não houve ofício à OAB.

Reclamação trabalhista 0010525-47.2025.5.03.0037 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · sentença de 02/07/2025. As escusas do procurador foram parcialmente acatadas na dosimetria: "não houvessem, a multa seria superior".

Paraná · junho de 2025
Um casal de idosos

Execução contra a construtora que abandonou a obra já quitada. Os próprios autos descrevem os exequentes como "idosos, humildes, de boa-fé". Os precedentes citados pelo advogado deles não existiam. Multa de 5% do valor da causa sobre o casal; ofício à OAB/PR sobre o advogado.

TJPR · 15ª Câmara Cível · Agravo de Instrumento 0032636-27.2025.8.16.0000 · julgado em 24/06/2025. A defesa alegou que a ferramenta usada era "autorizada pela OAB/PR" — argumento que o acórdão sequer enfrentou.

Nenhum desses clientes escolheu usar inteligência artificial. Nenhum foi consultado. Todos pagaram.

O custo da alucinação não fica no escritório. Ele chega ao cliente — e o cliente descobre depois.

As cortes superiores já se pronunciaram

Não é mais matéria de tribunal estadual. Há três julgados de corte superior, e cada um diz uma coisa diferente e pior que o anterior.

No Supremo Tribunal Federal, uma reclamação foi julgada improcedente porque a petição inicial citava acórdãos que não existiam — e afirmava que uma súmula vinculante tinha um conteúdo que ela não tem. A súmula é real; o texto atribuído a ela, não. É o vício mais difícil de detectar, porque o número confere e só o conteúdo é falso. O relator notou ainda que todas as páginas da petição traziam a marca d'água de uma suíte de escritório com assistente de escrita por IA, e foi ao site do fabricante confirmar.

O advogado agravou justamente para derrubar a multa e cancelar o ofício à Ordem. A Primeira Turma negou provimento por unanimidade. Os embargos seguintes nem foram conhecidos.

"as citações de julgados inexistentes, assim como afirmações falsas sobre o conteúdo de súmula vinculante e acórdão desta Suprema Corte permitem concluir que o advogado subscritor da exordial possivelmente usou ferramenta de inteligência artificial na elaboração da petição inicial e, sem nenhuma revisão posterior, de forma temerária, protocolou-a no Supremo Tribunal Federal."
STF · Rcl 78.890 AgR/BA · Rel. Min. Cristiano Zanin · 1ª Turma · julgado em 16/06/2025, unânime

No Superior Tribunal de Justiça, um habeas corpus em caso de homicídio qualificado não foi sequer conhecido. A ementa é direta: "possível uso inadequado de ferramenta de inteligência artificial na elaboração da inicial, citação de legislação e precedentes inexistentes, má-fé processual configurada" — com ofício à OAB. Vale reparar na cautela do tribunal: ele afirma a má-fé com certeza e o uso de IA como probabilidade.

E há um terceiro julgado, o mais recente e o de maior peso, porque não é de turma: é da Segunda Seção, órgão que uniformiza a jurisprudência das duas turmas de direito privado. Nele, o STJ trata do tema sem mencionar inteligência artificial uma única vez. Citar trecho inexistente de precedente "como se fosse verdadeiro" configura, nas palavras da ementa, "tentativa dolosa de induzir a Justiça a erro".

Repare no deslocamento. O tribunal não está discutindo tecnologia. Está discutindo conduta. A ferramenta não é atenuante nem agravante — é irrelevante. O que importa é o que foi protocolado.

Como os tribunais estão descobrindo

Esta é a parte que mais surpreende quem imagina uma investigação sofisticada. Os marcadores são banais, e qualquer advogado pode aplicá-los à própria peça antes de protocolar.

1. O número bonito demais

Os números de processo inventados obedecem a um padrão visível a olho nu: o modelo produz o número que mais parece um número. Sequências regulares, redondas, simétricas. Um acórdão do Paraná registrou que o processo citado era, literalmente, "apenas a sequência numeral de 1 a 7". Em outros casos apareceram números como 1234-56, 3456-78, 6543-21, 9876-34.

Encontramos o mesmo número fabricado em dois casos independentes — estados diferentes, ministros diferentes, matérias diferentes. O modelo convergiu para a mesma sequência agradável.

2. O texto-modelo que ficou

Em quatro processos distintos, o que denunciou a peça foi o preenchimento automático que ninguém substituiu. Um julgado do TJSP foi atribuído ao "Des. Fulano de Tal". Outra peça, criminal, chegou ao tribunal com o comando "[indicar páginas do interrogatório]" no corpo do texto. Uma terceira trazia precedentes com "XXXXXX" no lugar dos dígitos e um relator chamado, também literalmente, "Rel. Des. Fulano".

3. O magistrado que não existe — ou que não podia estar lá

Um acórdão do Paraná constatou que a Corte "não tem nenhum desembargador chamado" os nomes citados — e acrescentou que não existe nenhum desembargador no país com esses nomes. Em outros casos, o relator invocado integrava um tribunal federal, não o estadual; ou estava aposentado antes da data do suposto julgamento. Um tribunal de Goiás cruzou a citação com a data de aposentadoria do magistrado.

4. Bom demais para ser verdade

O critério mais elegante do acervo, e talvez o mais útil. Um desembargador do Paraná estranhou um precedente que se encaixava perfeitamente demais numa matéria difícil:

"continha uma indicação jurisprudencial impressionantemente tão delineada e harmoniosa com o caso dos autos, que este Relator buscou a tese para entender qual era a ratio decidendi por trás daquela decisão e, qual não foi a surpresa ao perceber que o número do REsp indicado, embora real, dizia respeito a um caso totalmente diverso."

Se o precedente resolve o seu caso com precisão milimétrica, desconfie. A realidade jurídica raramente é tão gentil.

Não é só precedente inventado

Tratar tudo como "jurisprudência falsa" subestima o problema. A leitura dos 40 identificou seis espécies distintas, em ordem crescente de dificuldade de detecção:

  1. Julgado inexistente com ementa inventada. Morre na primeira busca.
  2. Texto de lei falsificado. Um tribunal comparou o artigo citado com o site da Presidência da República e registrou que "nenhum outro artigo dessa lei contém o texto apresentado".
  3. Julgado real, matéria completamente diversa. Um recurso sobre aposentadoria de professor invocado para sustentar tese processual; um julgado penal usado em causa cível.
  4. Autoria falsa atribuída a magistrado real. Num caso do TJSP, os julgados inventados foram atribuídos ao próprio relator do recurso e a outro desembargador do mesmo colegiado. O relator descobriu procurando nos próprios arquivos.
  5. Enunciado vinculante real com texto inventado. O caso do STF. O número confere; o conteúdo é falso.
  6. Doutrina fabricada com aparato bibliográfico completo. Ver abaixo.

A mais perigosa não é a primeira: é qualquer uma da terceira em diante. Quem confere apenas se o número existe aprova todas elas.

O próximo degrau: doutrina inventada

Um desembargador de Santa Catarina precisou registrar, em acórdão, que a passagem atribuída a um dos manuais de processo civil mais usados do país não consta da página indicada. A peça citava obra real, de autor real, com edição, volume, ano corrente e número de página específico — e a frase simplesmente não estava lá.

Repare no acabamento da fabricação. Nada naquela referência levanta suspeita: ela tem todos os elementos que um leitor associa a rigor acadêmico. Foi preciso que o desembargador abrisse o livro na página indicada para desmentir.

Precedente fabricado já é um gênero conhecido, e há ferramentas de busca que o pegam. Doutrina fabricada com referência bibliográfica completa é outra coisa — e praticamente ninguém confere página de livro. Vale notar de quem é o prejuízo aqui: o autor citado não fez nada. Teve o nome usado para dar credibilidade a uma frase que nunca escreveu.

O que ainda não está decidido

Seria fácil terminar aqui dizendo que a jurisprudência está consolidada. Não está, e afirmar isso seria repetir o erro que este texto descreve.

Os tribunais divergem sobre o dolo. Num acórdão de São Paulo, a maioria aplicou a multa e o segundo juiz declarou voto para não aplicá-la, por entender ausente o dolo. Em outro, do Paraná, o relator diz o oposto com todas as letras: não é exigível "o ingresso na mente da parte ou causídico sobre sua real intenção".

A sanção é imprevisível. Encontramos de zero a 10% do valor da causa, passando por 1%, 2%, 3%, 5%, um salário-mínimo, dois, cinco, e "dobro das custas". Em vários casos não houve multa alguma — e num deles a consequência foi pior: o recurso não foi conhecido, porque separar o verdadeiro do falso na peça se tornou inviável. O cliente perdeu o direito de ser ouvido.

O ofício à OAB não é automático. Faltou em vários casos, inclusive num de fabricação confessada.

E admitir o erro nem sempre salva — mas a diferença entre os casos é instrutiva. Num processo, o tribunal afastou a má-fé porque o advogado assumiu a responsabilidade antes do julgamento, alegando falha de revisão. Em outro, do mesmo tribunal, o advogado também admitiu — mas transferindo a culpa para a "inexperiência técnica no uso de ferramentas de inteligência artificial" — e foi condenado assim mesmo. A resposta do acórdão: "as escusas apresentadas não afastam a sua conduta".

A lição não é "admita e será perdoado". É que assumir a responsabilidade funciona, e culpar a ferramenta não.

O que isso exige de um escritório

A conclusão que salta dos 40 acórdãos não é "não use IA". Nenhum tribunal disse isso. Vários fizeram questão de dizer o contrário — que o uso responsável é legítimo e até desejável. Um deles resumiu a questão inteira numa linha:

"o problema não está no uso da inteligência artificial em si, mas na ausência de supervisão humana adequada."

Supervisão adequada não é boa vontade. É método: saber quais saídas do modelo exigem conferência obrigatória, conhecer os marcadores que denunciam fabricação, ter um passo de verificação que não dependa de o profissional estar descansado naquele dia — e ter isso escrito, para que a casa inteira siga o mesmo procedimento.

É também, desde novembro de 2024, dever posto. A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB determina, no item 3.6, que sócios e gestores garantam a supervisão do uso de IA por associados, estagiários e assistentes, com três deveres expressos: políticas claras, treinamento adequado sobre uso ético e seguro e monitoramento do cumprimento. Não é tendência: é norma em vigor há quase dois anos, e um tribunal já a usou como fundamento de condenação.

Enquanto isso, quem paga a conta é o cliente que comprou um carro com defeito, a criança que pediu isenção de IPVA, o trabalhador que cobrou verbas rescisórias.

Leia também

Fontes

  1. Base AI Hallucination Cases, mantida por Damien Charlotin (HEC Paris) — os 40 inteiros teores brasileiros foram baixados e lidos integralmente. damiencharlotin.com/hallucinations
  2. STF · Rcl 78.890 AgR/BA · Rel. Min. Cristiano Zanin · 1ª Turma · j. 16/06/2025 — inteiro teor lido. portal.stf.jus.br
  3. STJ · HC 1.023.732/BA · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro · 6ª Turma · j. 19/08/2025 · DJEN 25/08/2025. processo.stj.jus.br
  4. STJ · AgInt nos EAREsp 2.489.661/DF · Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallotti · Segunda Seção · j. 14/04/2026 · DJEN 22/04/2026. Base de jurisprudência do STJ
  5. TJSP · Apelação Cível 1032884-04.2025.8.26.0224 · 36ª Câmara de Direito Privado · Rel. Des. Lídia Conceição · j. 13/08/2026.
  6. Conselho Federal da OAB · Recomendação nº 001/2024, aprovada por unanimidade em 11/11/2024. Íntegra em PDF

Os demais processos citados são identificados no texto por número CNJ completo, tribunal e data de julgamento. Todos os inteiros teores foram lidos; nenhuma afirmação deste artigo se apoia em ementa, resumo ou cobertura jornalística.

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