A seguradora já escreveu: treinamento inadequado em IA exclui a cobertura

Quando um risco novo aparece, o mercado segurador costuma ser o primeiro a precificá-lo — porque é quem paga a conta quando ele se materializa. Vale, portanto, olhar o que as apólices passaram a dizer sobre inteligência artificial.

O que elas dizem é desconfortável, e é específico o bastante para não caber interpretação.

A primeira exclusão "absoluta"

Uma seguradora americana, a Berkley, introduziu o que analistas do setor chamam de primeira exclusão "absoluta" de inteligência artificial, para as linhas de responsabilidade de administradores (D&O), erros e omissões profissionais (E&O) e responsabilidade fiduciária.

A cláusula exclui cobertura para qualquer sinistro "baseado em, decorrente de ou atribuível a qualquer uso, implantação ou desenvolvimento, real ou alegado, de Inteligência Artificial". E então detalha as hipóteses. Uma delas é esta:

"(c) políticas, práticas, procedimentos ou treinamento inadequados ou deficientes do Segurado relacionados a Inteligência Artificial, ou a falha em desenvolver ou implementar quaisquer dessas políticas, práticas, procedimentos ou treinamento" Tradução livre. No original: "any Insured's inadequate or deficient policies, practices, procedures, or training relating to Artificial Intelligence or failure to develop or implement any such policies, practices, procedures, or training"

Leia devagar. A exclusão não fala apenas em usar IA. Ela nomeia, entre as causas que afastam a cobertura, o treinamento inadequado — e, mais que isso, a falha em desenvolver ou implementar política, procedimento ou treinamento.

Ou seja: pela redação, não ter feito nada também é hipótese de exclusão.

Por que isso importa para um escritório brasileiro

Três ressalvas honestas antes de qualquer conclusão. Trata-se de uma seguradora, no mercado americano, em linhas específicas de cobertura. Nada disso é apólice brasileira, e nenhum escritório no Brasil está sujeito a essa cláusula hoje.

O que a torna relevante é outra coisa: é a formalização, em linguagem contratual, de um juízo de risco. Uma seguradora escreveu, num documento que ela mesma terá de honrar, que treinamento deficiente em IA é fator de exposição relevante a ponto de justificar a recusa de cobertura.

E o movimento não é isolado. Segundo a análise do escritório americano que publicou o endosso na íntegra, exclusões de IA vêm proliferando em apólices de responsabilidade civil geral — e, do outro lado, começaram a surgir coberturas afirmativas específicas de IA para preencher a lacuna que as exclusões abriram. Uma seguradora iniciante em parceria com o Lloyd's e uma resseguradora global já lançaram produtos nessa linha.

Quando o mercado começa a vender de volta a cobertura que acabou de excluir, isso é sinal de que o risco foi reconhecido, medido e considerado grande.

A convergência que deveria acender a luz

Junte três documentos que não conversam entre si e que, ainda assim, dizem a mesma coisa.

A Ordem, desde novembro de 2024
Treinamento é dever do sócio

A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB determina, no item 3.6, que sócios e gestores garantam a supervisão do uso de IA por associados, estagiários e assistentes — com três deveres expressos: políticas claras, treinamento adequado sobre uso ético e seguro e monitoramento do cumprimento.

O cliente, desde fevereiro de 2026
Treinamento não é cobrável

As diretrizes de faturamento do UBS para bancas externas dizem que o banco não paga o tempo gasto aprendendo a usar novas ferramentas de IA, e que o uso precisa constar expressamente da fatura. Treinar deixou de ser custo repassável.

A seguradora, desde 2025
Treinamento inadequado exclui cobertura

A cláusula transcrita acima nomeia "treinamento inadequado ou deficiente relacionado a Inteligência Artificial" entre as hipóteses que afastam a cobertura — inclusive a simples falha em implementar.

Três atores com incentivos completamente distintos — o regulador da profissão, o cliente que paga a fatura e a seguradora que cobre o prejuízo — chegaram à mesma conclusão em janelas próximas. Nenhum deles está preocupado com qual ferramenta você usa. Os três estão preocupados com o que a sua casa fez para garantir que ela seja usada direito.

O que "treinamento adequado" significa na prática

Nenhum dos três documentos define o termo — e é aí que mora a armadilha. Na dúvida sobre o que satisfaz a exigência, é fácil recair no que é fácil de comprovar e inútil de fato: uma palestra de duas horas, uma lista de presença, um certificado no arquivo.

Se o critério vier a ser testado — numa sindicância da Ordem, numa negociação de fatura, numa recusa de sinistro —, o que estará em exame não é o certificado. É se havia procedimento, se ele era conhecido, se era cobrado e se foi seguido naquele caso concreto.

Traduzindo em perguntas que a sua casa deveria conseguir responder por escrito:

Esta última não é detalhe: a mesma Recomendação da OAB exige consentimento informado e escrito do cliente para o uso de IA, arquivado e acessível para auditoria futura. É provavelmente o item de compliance menos cumprido e mais facilmente verificável do conjunto — basta pedir o documento.

O ponto

A discussão sobre IA no Direito passou do "se" para o "como" faz algum tempo. O que mudou agora é que o "como" saiu do campo das boas práticas e entrou em três documentos com consequência: uma norma da Ordem que já fundamentou condenação, um contrato que redefine o que é cobrável, e uma apólice que define o que não será pago.

Em todos os três, a palavra que aparece é a mesma: treinamento.

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Fontes

  1. Hunton Andrews Kurth LLP · The Continued Proliferation of AI Exclusions · 28/05/2025 · por Geoffrey B. Fehling, Michael S. Levine e Alex D. Pappas — traz o endosso da Berkley transcrito na íntegra. hunton.com
  2. UBS · Billing Guidelines for Outside Counsel, v1.2, vigência 13/02/2026 · documento público. ubs.com — contracting standards
  3. Conselho Federal da OAB · Recomendação nº 001/2024, aprovada por unanimidade em 11/11/2024 · itens 3.6 e 4.4.3 a 4.4.6. Íntegra em PDF

A exclusão discutida é de uma seguradora do mercado norte-americano, em linhas específicas de responsabilidade, e não se aplica automaticamente a apólices brasileiras. É citada como indicador de como o risco vem sendo precificado, não como norma aplicável no Brasil. A tradução da cláusula é livre; o original em inglês está reproduzido junto.

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